A Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991), hoje chamada de Lei de Incentivo à Cultura, permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura.
A publicação de livros é uma das áreas contempladas. Isso significa que revisão, diagramação, capa, impressão e distribuição podem ser pagas por patrocinadores, e não pelo autor.
O caminho passa por etapas formais: elaboração do projeto, análise e aprovação no Ministério da Cultura, captação de recursos, execução e prestação de contas. Com orientação certa, o escritor foca no que faz de melhor: escrever.
