Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido a projetos culturais aprovados. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, na declaração completa.
Na prática, o patrocinador direciona para a cultura um valor que iria para o imposto. Em troca, associa sua marca a um livro e a ações de incentivo à leitura.
Esse é o motivo pelo qual o livro pode ser publicado sem custo para o autor: quem financia é o patrocinador, com o benefício fiscal previsto em lei.
